Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Dificuldade de pagar mensalidade da faculdade em dia? A faculdade pode deixar seu nome sujo?

A inadimplência é uma adversidade corrente deparada por instituições de ensino. Quando os alunos não quitam suas mensalidades, estas, enfrentam obstáculos financeiros significativos. Uma das medidas recorridas para recuperar os valores em prejuízo é a negativação do nome do aluno nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.

O SERASA é um dos eminentes órgãos de proteção ao crédito do Brasil. Designado por ordenar informações de crédito e comportamento financeiro dos consumidores e empresas, disponibilizando-as para instituições financeiras e empresas que precisam avaliar o risco de conceder crédito ou efetivar negócios.

Este órgão contribui para a redução dos riscos de crédito, evitando fraudes e inadimplências, contribuindo para a sustentabilidade financeira de empresas e consumidores.

Para as empresas, o SERASA é fundamental ao assegurar que estas avaliem o risco de conceder crédito a seus clientes e fornecedores. Com os dados disponibilizados pelo órgão, é plausível obter o histórico financeiro do cliente, como o cumprimento de obrigações financeiras, o endividamento, a capacidade de pagamento e a existência de restrições.

Ademais, as empresas recorrem ao SERASA para verificar a existência de fraudes, como o manuseio de documentos falsos, protegendo-se contra prejuízos financeiros.

Para os consumidores, o SERASA permite que estes possuam acesso ao seu próprio histórico de crédito. É possível verificar restrições ou pendências financeiras em aberto, orientando-os a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

Em síntese, o SERASA é um órgão notável para a economia brasileira, pois contribui para a redução de riscos de crédito, prevenção de fraudes e sustentabilidade financeira de empresas e consumidores. Sendo oportuno recorrer ao serviço com consciência e dentro dos parâmetros legais, evitando prejuízos financeiros e danos morais.

O aumento do índice de desemprego e redução da renda no Brasil por parte da população, em virtude da pandemia da Covid-19, impulsionaram o endividamento dos estudantes. Conforme descrito no artigo Dívida com a faculdade pode sujar o nome? publicado no portal Serasa.

Um levantamento divulgado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) revelou que, em apenas um ano, a inadimplência de mensalidades chegou a crescer 75% em algumas instituições.
 
As instituições de ensino têm, sim, autorização para negativar ou “sujar o nome” dos estudantes inadimplentes.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a negativação do nome do aluno é permitida desde que a instituição de ensino cumpra uma série de requisitos. Primeiramente, é realizada a notificação prévia ao aluno, por meio de correspondência registrada ou por aviso de recebimento, informando-o sobre a existência de débitos pendentes e dando-lhe o ensejo de regularizar a situação em um prazo determinado.

Além disso, a instituição deve fornecer ao aluno uma planilha detalhada com todos os valores em aberto, incluindo juros e multas, caso existam. A planilha deve estar de acordo com o contrato firmado entre as partes e ser enviada com antecedência suficiente para que o aluno possa se planejar financeiramente e quitar o débito em atraso.

Outro ponto, é a negativação do nome do aluno, devendo ser comunicada aos órgãos de proteção ao crédito em um prazo máximo de 5 dias úteis após o vencimento do prazo de regularização da situação. Caso contrário, a instituição estará sujeita a sanções previstas no CDC, como multas e indenizações por danos morais.

Vale ressaltar que a negativação do nome do aluno não deverá impedir o acesso deste à educação. Ou seja, mesmo com o nome negativado, a instituição de ensino deve permitir que o estudante continue frequentando as aulas e executando suas atividades acadêmicas regularmente.

Por não existir uma lei que impeça as instituições de ensino de registrar o nome do estudante nos órgãos de proteção ao crédito em caso de não pagamento de mensalidades, há vasta probabilidade destas, acionarem estes mecanismos.

Pois, a Lei nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê que a inadimplência descumpre o contrato de prestação de serviços educacionais, celebrado entre a instituição de ensino e o aluno matriculado.

Orientações para quitar o débito com a instituição de ensino

Conheça o seu orçamento

Antes de negociar com a instituição tenha ciência do próprio orçamento e qual valor é viável para o pagamento mensal, assegurando o cumprimento da negociação.

Plataforma de negociação

Procure plataformas direcionadas para a negociação de dívidas com instituições de ensino, como a Serasa Limpa Nome, Creditas, Recovery, dentre outras.

Faça uma oferta

Negocie um valor acessível com a instituição de ensino.

Financiamento estudantil e Bolsas de estudo

Programas do governo federal, como o FIES.

Linhas de créditos especializadas de bancos.

Outras instituições e startups financeiros com foco no público acadêmico. As opções de crédito estudantil viabilizam que o aluno conclua o curso e quite os valores em atraso. Algumas opções:

Anhanguera

Alume

Educa Mais Brasil

Pravaler

Univates

BIVA

Fundacred

SICOB

Bancos

Caixa Econômica Federal

Santander

Financiamento Estudantil Itaú

Crédito Universitário Bradesco

Financiamento Estudantil BV

FNE P-FIES do Banco do Nordeste

Por conseguinte, é plausível que as instituições de ensino negativem o nome do aluno em caso de inadimplência, desde que cumpram todas as exigências legais previstas no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, vale salientar que essa medida deve ser acionada com sensatez, sem inviabilizar o acesso do aluno à educação. Caso contrário, a instituição estará sujeita a sanções previstas em lei.

Comente o que achou

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *