A meia-entrada oferece 50% de desconto em ingressos para eventos culturais e esportivos, beneficiando estudantes, idosos e pessoas com deficiência. Veja a seguir como funciona e como conseguir!
Você sabia que pode assistir a shows, jogos e eventos culturais pagando apenas metade do preço? Pois é, é um benefício importante que proporciona descontos em eventos culturais, esportivos e de entretenimento, como jogos, teatros e cinemas.
Para obter o desconto, é necessário apresentar documentos específicos, como carteiras de estudante e RG. Além disso, a lei também reserva uma parte dos ingressos para meia-entrada, aumentando a acessibilidade.
Tudo isso para tornar esses eventos mais acessíveis e incentivar a participação de diferentes públicos em todos os lugares do país. Leia mais e saiba como funciona, quais são as regras e como você pode garantir esse desconto.
O que é a Lei de Meia-Entrada
É um benefício garantido por lei federal que oferece descontos de 50% em ingressos em eventos que se enquadram nas categorias de atividades culturais, sejam eles públicos ou privados
A lei foi sancionada em 26 de dezembro de 2013 e funciona até os dias de hoje com o objetivo principal de promover a democratização do acesso e a inclusão de todos os públicos na educação, entretenimento e lazer.
Como funciona a meia-entrada
Como o nome indica, ela proporciona um desconto de metade do valor dos ingressos cobrados para o público geral.
Além disso, a legislação garante que pelo menos 40% dos ingressos disponíveis para qualquer evento que se enquadre na lei sejam destinados a essa modalidade de venda.
Apesar de ser uma legislação federal, a aplicação do direito pode variar um pouco, já que os estados e municípios têm a liberdade de ajustar as regras conforme suas realidades.
Em geral, para aproveitar o desconto, é preciso apresentar a documentação adequada na compra do ingresso e na entrada do evento escolhido.
Quem tem direito a meia-entrada?
Para aproveitar os benefícios, é essencial saber quem tem direito a esse desconto e quais documentos são necessários.
- Estudantes: devem apresentar uma carteira estudantil válida.
- Idosos: necessitam comprovar que têm 60 anos ou mais.
- Pessoas com Deficiência: devem fornecer documentação que ateste a sua deficiência.
- Pessoas de Baixa Renda: devem apresentar comprovações que atestem sua situação socioeconômica.
Como comprovar o direito à meia-entrada?
Para comprovar o direito, é necessário apresentar documentos específicos, dependendo da categoria a que você pertence. Confira abaixo o que você precisa:
Documentos para estudantes
Para estudantes, é necessário apresentar a carteira de estudante física ou digital, que deve incluir nome completo, foto, validade, e dados sobre a instituição de ensino.
É importante lembrar que a carteira estudantil para ser válida precisa ser emitida por uma entidade estudantil reconhecida, como a ABAFE, e estar atualizada de acordo com o ano vigente.
Além disso, a carteirinha deve seguir o modelo padronizado nacionalmente e conter certificação digital para garantir sua autenticidade
Documentos para idosos
Já os idosos, para comprovar o direito, só precisam apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a idade de 60 anos ou mais. Os documentos aceitos podem ser RG, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou passaporte.
Documentos para PCD
As pessoas com deficiência devem apresentar os documentos aceitos nacionalmente, como o Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vale lembrar que dependendo da condição, seus acompanhantes também têm direito ao benefício.
Documentos para pessoas de baixa renda
Nessa categoria, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos também possuem esse direito.
Para ter o usar o recurso, basta estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em algum programa de transferência de renda do seu estado ou município.
Estabelecimentos e eventos que oferecem meia-entrada
Abrange uma variedade de estabelecimentos e eventos, oferecendo descontos em cinemas, teatros, shows e espetáculos musicais.
Ela também é válida para eventos educativos como palestras e feiras, além de eventos esportivos e atividades gerais de educação, cultura e lazer.
Esses descontos são oferecidos em locais públicos e privados, garantindo acesso mais econômico a diversas formas de cultura e entretenimento.
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